A
história de resistência e luta das mulheres consolidou a igualdade de direitos
e continua ampliando, dia a dia, o movimento pela igualdade na vida, nos novos
espaços que vão sendo conquistados. Esse processo de caráter democrático, que
se manifestaram na luta pelas
questões sociais mais gerais, interessou
e continua interessando às mulheres.
Ao longo do tempo, a experiência
demonstrou à sociedade e, às
mulheres que, em qualquer situação e desde que tenham oportunidades, a
capacidade de desempenho delas é igual a dos homens. Por isso, do ponto de
vista político, a democracia e a liberdade interessam tanto às mulheres
cidadãs. Muitas de suas conquistas resultaram de ampla participação popular,
própria do exercício democrático, e
possibilitaram que muitas das questões consideradas antes de caráter privado e
pessoal, de responsabilidade exclusiva das mulheres, pudessem ser assumidas
pelo Estado, como caráter social e, portanto, entendidas como de
responsabilidade pública. Esse foi o caso, por exemplo, das questões relativas
à maternidade, à paternidade,
aos direitos da criança, à saúde e à violência a contra a mulher.
A participação das mulheres no mundo do trabalho impõe sua
presença nos espaços de luta política,
conquistaram o poder de
participar dos sindicatos – na
condição de filiadas – na luta
por igualdade no trabalho, no plano da participação política, o direito
de votar e de serem votadas, e
na busca de seu pleno reconhecimento como mulheres e como cidadãs.
O primeiro reconhecimento
internacional dos direitos femininos ocorreu, oficialmente, na Carta das Nações
Unidas em 1945, em que se estabeleceu o princípio de igualdade entre homens e
mulheres. Depois, realizou-se a Convenção da Igualdade de Salários em 1951 –
que discorreu sobre os direitos políticos, incluindo, em 1952, o direito ao
voto – e, em seguida, ocorreu a ampliação dos fundamentos da igualdade,
contemplados pelos direitos econômicos e sociais em 1967.
Anos mais tarde, nas quatro
Conferências Internacionais sobre a Mulher – a primeira, em 1975 – e nas
seguintes, os direitos das mulheres foram sendo constantemente ressaltados e
reafirmados como direitos humanos fundamentais ao pleno desenvolvimento da
sociedade.